Descrição: Compare Simples, Presumido e Real com critérios práticos, 3 simulações numéricas e um checklist para decidir quando manter ou revisar seu regime.
Introdução
Empresário, escolher (ou manter) o regime tributário “no automático” é um dos erros mais caros — e mais comuns — nas pequenas e médias empresas. O motivo é simples: a carga tributária muda muito quando variam faturamento, margem, folha de pagamento, despesas dedutíveis e a possibilidade de créditos de PIS/COFINS.
Neste artigo você vai encontrar uma comparação prática entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, com:
- Um quadro-resumo de vantagens e desvantagens
- 3 cenários numéricos com cálculos passo a passo
- Um fluxo decisório para autoavaliação preliminar
- Um checklist para você saber quando é hora de simular cenários com seu contador
Aviso importante: este conteúdo é informativo e não substitui análise personalizada. Alíquotas, anexos, exceções e regras podem mudar. Antes de decidir, valide o enquadramento e simule com um contador e, quando necessário, advogado tributarista.
O que é cada regime tributário
Simples Nacional (pagamento unificado)
O Simples Nacional é um regime que unifica diversos tributos em uma guia (DAS), voltado a ME e EPP, previsto na Lei Complementar 123/2006. (planalto.gov.br)
Ele tende a ser atrativo por simplificar obrigações e, em muitos casos, reduzir a carga — mas isso depende do anexo, do tipo de atividade e de fatores como folha de pagamento (ex.: impacto do “fator R” em algumas atividades).
Em geral, costuma ser vantajoso quando:
- A empresa tem estrutura enxuta, baixo custo de conformidade e se beneficia da unificação.
- A atividade se enquadra em anexos com alíquotas efetivas competitivas (varia conforme tabela vigente e faixa).
Pode ser desvantajoso quando:
- A empresa tem margens apertadas e a alíquota efetiva sobre faturamento fica alta.
- O negócio depende de créditos (ex.: cadeia com PIS/COFINS não cumulativo) e o regime não permite aproveitar créditos como no Lucro Real.
- Há crescimento que exige planejamento de transição.
Lucro Presumido (base “estimada”)
No Lucro Presumido, o IRPJ/CSLL são calculados a partir de uma margem presumida sobre a receita (percentuais variam por atividade). A alíquota básica do IRPJ é 15%, com adicional sobre excedente em certos casos. (planalto.gov.br)
A CSLL, em regra, é 9%, e a base segue percentuais próprios. (gov.br)
Em geral, costuma ser vantajoso quando:
- A margem real é maior do que a “presumida” pela legislação (você “paga como se lucrasse menos”).
- A empresa tem contabilidade organizada, mas quer menor complexidade que o Lucro Real.
Pode ser desvantajoso quando:
- A margem real é baixa: você pode pagar imposto como se tivesse lucrado mais.
- Você tem muitas despesas dedutíveis (que no Presumido não reduzem a base como no Real).
- Seu modelo se beneficiaria de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo.
Atenção (mudança relevante): a LC 224/2025 prevê acréscimo nos percentuais de presunção em certas situações (base presumida), com aplicação a partir de 2026 conforme regulamentação. Confirme o impacto no seu caso antes de projetar cenários. (planalto.gov.br)
Lucro Real (imposto sobre o lucro “de verdade”)
No Lucro Real, IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro líquido ajustado (adições/exclusões conforme legislação), normalmente com controle via escriturações e ajustes como no RIR/2018. (planalto.gov.br)
Aqui a contabilidade precisa estar muito bem estruturada, e o regime costuma ser mais trabalhoso — mas pode ser o mais econômico em operações com margem baixa, alto custo dedutível e principalmente quando há créditos relevantes de PIS/COFINS no regime não cumulativo. (gov.br)
Em geral, costuma ser vantajoso quando:
- Margem é baixa ou volátil, e pagar sobre lucro real reduz risco de “pagar imposto sem ter lucro”.
- Há muitos créditos de PIS/COFINS (insumos, compras, despesas elegíveis), reduzindo o tributo líquido.
- Há despesas dedutíveis relevantes e boa governança contábil.
Pode ser desvantajoso quando:
- A empresa tem operação simples e o custo de compliance do Real supera o ganho tributário.
- O negócio tem margem alta e poucas deduções/créditos: o Presumido pode ser mais simples e competitivo.
Quadro comparativo: vantagens e desvantagens
| Regime | Como tributa | Vantagens típicas | Desvantagens típicas | Sinais de “combina” com sua empresa |
|---|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Alíquota efetiva sobre faturamento via DAS | Simplificação; previsibilidade; pode reduzir carga em faixas/atividades específicas (planalto.gov.br) | Pode ficar caro em certas atividades/faixas; menor “jogo” de créditos; transição exige planejamento | Faturamento dentro do limite; operação enxuta; alíquota efetiva competitiva |
| Lucro Presumido | Base “presumida” (percentual da receita) para IRPJ/CSLL; PIS/COFINS geralmente cumulativo | Menos complexo que Real; bom para margem real alta vs presunção | Pode pagar imposto “como se tivesse lucro” mesmo sem; pouca influência das despesas | Margem alta e estável; poucas deduções; boa previsibilidade |
| Lucro Real | IRPJ/CSLL sobre lucro ajustado; PIS/COFINS pode ser não cumulativo | Melhor para margem baixa/volátil; aproveita deduções e créditos; mais aderente ao resultado real (planalto.gov.br) | Compliance alto; exige controles e escrituração robusta | Indústria/comércio com insumos; créditos relevantes; empresa estruturada |
Cenários práticos e cálculos
Como ler as simulações: os exemplos abaixo são didáticos, com premissas explícitas. No mundo real, entram variações (ISS/ICMS, CPP, anexos do Simples, retenções, incentivos, monofásico, NCM, substituição tributária etc.). Use como ponto de partida para simular com seu contador.
Cenário 1 — Loja de varejo com baixa margem (comércio)
Premissas (mensais):
- Faturamento: R$ 120.000
- Margem líquida estimada: 5% → lucro aproximado R$ 6.000
- Folha: R$ 12.000
Comparação didática (Simples vs Presumido)
No Presumido (comércio), simplificando para tributos federais típicos:
- IRPJ: base presumida 8% da receita (referência legal geral) (planalto.gov.br)
- CSLL: base presumida 12% da receita (comércio/indústria) (gov.br)
- PIS/COFINS cumulativo (exemplo didático): 0,65% + 3% = 3,65% (pode variar conforme operação)
Receita mensal = 120.000
Lucro Presumido (comércio) – estimativa mensal:
Base IRPJ = 120.000 × 8% = 9.600
IRPJ = 9.600 × 15% = 1.440
Base CSLL = 120.000 × 12% = 14.400
CSLL = 14.400 × 9% = 1.296
PIS/COFINS (cumulativo) = 120.000 × 3,65% = 4.380
Total estimado (sem ICMS/ISS/INSS patronal) = 1.440 + 1.296 + 4.380 = 7.116
Carga estimada sobre receita ≈ 7.116 / 120.000 = 5,93%
No Simples, a alíquota efetiva depende do anexo/faixa e da regra vigente. Para fins didáticos, vamos supor alíquota efetiva de 6,5% (apenas como exemplo).
Simples (DAS) – exemplo didático:
DAS = 120.000 × 6,5% = 7.800
Carga estimada sobre receita = 6,5%
Leitura do cenário: com margem de 5%, qualquer diferença de 1 ponto percentual no faturamento já pesa no caixa. Aqui, o “vencedor” vai depender muito da alíquota efetiva real do Simples e de fatores como ICMS/ST e composição de receitas.
Cenário 2 — Empresa de serviços com alta folha (sensível ao Simples)
Premissas (mensais):
- Faturamento: R$ 80.000
- Folha + pró-labore: R$ 32.000 (40% do faturamento)
- Margem líquida estimada: 20% → lucro R$ 16.000
Lucro Presumido (serviços)
Para muitos serviços, a presunção de IRPJ/CSLL costuma ser 32% (depende da atividade). Usaremos 32% como premissa didática.
Receita mensal = 80.000
Base IRPJ = 80.000 × 32% = 25.600
IRPJ = 25.600 × 15% = 3.840
Base CSLL = 80.000 × 32% = 25.600
CSLL = 25.600 × 9% = 2.304
PIS/COFINS (cumulativo) = 80.000 × 3,65% = 2.920
Total estimado (sem ISS e sem INSS patronal detalhado) = 3.840 + 2.304 + 2.920 = 9.064
Carga estimada sobre receita ≈ 11,33%
Simples Nacional (2 caminhos possíveis)
Em serviços, o Simples pode variar muito conforme o enquadramento e regras como fator R (quando aplicável).
Para mostrar a sensibilidade, compare dois cenários didáticos:
Simples – exemplo A (alíquota efetiva 6,0%):
DAS = 80.000 × 6,0% = 4.800
Simples – exemplo B (alíquota efetiva 13,5%):
DAS = 80.000 × 13,5% = 10.800
Leitura do cenário: serviços com folha alta frequentemente têm chance de ficar competitivos no Simples se a atividade e o enquadramento puxarem a alíquota efetiva para baixo. Se a alíquota efetiva sobe (ex.: anexo menos favorável), o Presumido pode competir — mas você precisa colocar na conta ISS, retenções e particularidades do setor.
Cenário 3 — Indústria com crédito de PIS/COFINS (Real pode virar o jogo)
Premissas (mensais):
- Faturamento: R$ 500.000
- Insumos elegíveis a crédito (compras): R$ 300.000
- Margem líquida estimada: 8% → lucro contábil aproximado R$ 40.000
Comparação didática: Presumido vs Real (com PIS/COFINS não cumulativo)
No Lucro Real, PIS/COFINS pode ser não cumulativo, com créditos conforme Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e orientações da Receita.
(planalto.gov.br)
Receita mensal = 500.000
Insumos (base de crédito) = 300.000
LUCRO REAL – estimativa didática:
PIS devido = 500.000 × 1,65% = 8.250
COFINS devida = 500.000 × 7,6% = 38.000
Crédito PIS = 300.000 × 1,65% = 4.950
Crédito COFINS = 300.000 × 7,6% = 22.800
PIS/COFINS líquido = (8.250 + 38.000) − (4.950 + 22.800) = 18.500
IRPJ/CSLL (sobre lucro) – simplificação:
Lucro = 40.000
IRPJ = 40.000 × 15% = 6.000
CSLL = 40.000 × 9% = 3.600
Total estimado (sem IPI/ICMS e ajustes fiscais) = 18.500 + 6.000 + 3.600 = 28.100
Carga estimada sobre receita ≈ 5,62%
No Presumido (indústria/comércio), mantendo a mesma lógica simplificada do cenário 1:
LUCRO PRESUMIDO – estimativa mensal (industrial, didática):
Base IRPJ = 500.000 × 8% = 40.000
IRPJ = 40.000 × 15% = 6.000
Base CSLL = 500.000 × 12% = 60.000
CSLL = 60.000 × 9% = 5.400
PIS/COFINS cumulativo = 500.000 × 3,65% = 18.250
Total estimado = 6.000 + 5.400 + 18.250 = 29.650
Carga estimada sobre receita ≈ 5,93%
Leitura do cenário: quando há insumos relevantes com crédito, o Lucro Real pode reduzir bastante o PIS/COFINS líquido — e isso pode compensar a maior complexidade. Se os créditos forem menores (ou se parte das compras não gerar crédito), a vantagem pode desaparecer.
Análise dos cenários: o que mais muda o resultado
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Margem de lucro
No Presumido, você paga “por presunção”: se sua margem real é menor que a presumida, o regime tende a piorar. -
Folha de pagamento
No Simples, dependendo da atividade e regras aplicáveis, a folha pode influenciar muito a alíquota efetiva. (Aqui, a simulação com seu contador é obrigatória.) -
Créditos de PIS/COFINS
Se sua empresa compra insumos/mercadorias/despesas elegíveis em volume, o Lucro Real pode destravar economia via não cumulatividade. (gov.br) -
Despesas dedutíveis e ajustes fiscais
No Real, despesas e ajustes (quando permitidos) reduzem a base de IRPJ/CSLL; no Presumido, muitas despesas não mudam a base. -
Mudanças legislativas e faixas
Mudanças como as trazidas por LC recente podem alterar comparações (especialmente no Presumido para certos perfis). (planalto.gov.br)
Fluxo decisório e checklist (autoavaliação)
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Mapeie seu perfil em 10 minutos
- Faturamento mensal e anual (últimos 12 meses)
- Margem líquida média (lucro / receita)
- Folha + pró-labore (% da receita)
- Volume de compras/insumos e possibilidade de crédito
- Despesas relevantes (aluguel, depreciação, logística, tecnologia, terceiros)
-
Aplique este mini-algoritmo
- Margem baixa (ex.: < 8%–10%)? → o Presumido pode punir; simule Lucro Real.
- Compras/insumos altos com crédito possível? → Lucro Real ganha força. (gov.br)
- Serviços com folha alta (ex.: ≥ 28% do faturamento) e operação simples? → Simples pode ser muito competitivo (valide enquadramento). (Receita/Simples Nacional)
- Margem alta e poucos créditos/despesas dedutíveis? → Presumido pode ser eficiente.
- Crescimento acelerado ou mudança de atividade? → reavalie regime antes de virar “surpresa” no caixa.
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Checklist prática (faça agora)
- [ ] Tenho DRE (resultado) e balancete confiáveis dos últimos 12 meses
- [ ] Sei minha margem média e minha variação por mês
- [ ] Sei o percentual da folha sobre a receita
- [ ] Listei minhas 10 maiores despesas e verifiquei se são dedutíveis (no Real)
- [ ] Estimei possíveis créditos de PIS/COFINS (se aplicável) (gov.br)
- [ ] Rodei pelo menos 2 simulações (regime atual vs alternativa)
- [ ] Conferi se houve mudança legal recente que afeta minha projeção (ex.: LC 224/2025 e regulamentações) (planalto.gov.br)
Conclusão
Não existe regime “sempre melhor”. O regime mais adequado é aquele que, com base em números reais, maximiza eficiência tributária sem aumentar risco fiscal nem inviabilizar a rotina contábil.
Se você quer um próximo passo objetivo: pegue suas premissas (faturamento, margem, folha e compras) e peça ao seu contador uma simulação comparativa com cenários (otimista, realista e conservador).
CTA (ação recomendada):
Se você quer saber se está pagando mais imposto do que deveria, a Kronos Connect Contabilidade pode simular seu regime atual versus alternativas,
com base nos seus números e na legislação vigente, e entregar um comparativo claro para decisão.
Referências e nota sobre atualização
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) – texto em vigor. (planalto.gov.br)
- RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) – consolidação do Regulamento do Imposto de Renda. (planalto.gov.br)
- Receita Federal — Créditos de PIS/COFINS (não cumulativo) (orientações e manuais). (gov.br)
- Lei 10.637/2002 (PIS não cumulativo). (planalto.gov.br)
- Lei 10.833/2003 (COFINS não cumulativo). (planalto.gov.br)
- Lei Complementar 224/2025 (alterações e acréscimos em percentuais em bases presumidas) e comunicados correlatos. (planalto.gov.br)
Nota: tabelas de anexos do Simples, faixas e detalhes de aplicação podem ser atualizados por atos normativos. Sempre valide com fontes oficiais e com seu contador antes de mudar de regime.
Apêndice: fórmulas rápidas e glossário
Fórmulas básicas (didáticas):
- Base presumida (ex.):
Receita × percentual de presunção - IRPJ (básico):
Base IRPJ × 15%(planalto.gov.br) - CSLL (regra geral):
Base CSLL × 9%(gov.br) -
PIS/COFINS não cumulativo (simplificado):
- Débito:
Receita × alíquota - Crédito:
Base de crédito × alíquota - Líquido:
Débito − Crédito(gov.br)
- Débito:
Glossário rápido:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS/COFINS: contribuições sobre faturamento/receita, com regimes cumulativo e não cumulativo
- Crédito (PIS/COFINS): abatimento permitido em certas compras/insumos no regime não cumulativo, conforme legislação e interpretação aplicável (gov.br)